Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
09/03/2026 - Pesca é liberada: Polícia de Meio Ambiente realiza balanço do período da Piracema
09/03/2026 - IPTU 2026 começa a ser distribuído em Pará de Minas com desconto para pagamento à vista
06/03/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
05/03/2026 - Espetáculo “João-de-Barros” chega a Pará de Minas em apresentação gratuita
05/03/2026 - Espaço Cidadão: Pacientes protestam contra elevador estragado no AME