21/07/2025 às 07:44h
Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
As informações mais importantes e que devem constar no contrato se referem a preço do pacote, condição de pagamento, data de início e término do pacote, características da hospedagem, do transporte e da alimentação e condições de rescisão do contrato, como explica Bruno Souza, coordenador do Procon Pará de Minas:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
03/06/2025 - IMA orienta produtores rurais e apresenta medidas para enfrentar a gripe aviária
02/06/2025 - Base da Guarda Municipal pode mudar para o bairro Providência
02/06/2025 - Fazendinha de recuperação pede ajuda da população para manutenção dos trabalhos
02/06/2025 - Preço do feijão-carioca cai e consumo se sustenta após fechamento de safra agrícola
02/06/2025 - Grande número de imóveis fechados compromete combate a Dengue em Pará de Minas
30/05/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
30/05/2025 - Maio Laranja reforça combate a violações de direitos de crianças e adolescentes no país
30/05/2025 - Incêndio em mato alto de lote da prefeitura causa sujeira em casas do Cores de Minas