18/04/2026 às 07:31h
O proprietário de uma assistência técnica de celulares foi condenado a indenizar 3 pessoas acusadas injustamente de crime nas redes sociais. A decisão, divulgada nessa sexta-feira (17), é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou sentença da Comarca de Lavras, condenando o empresário ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e isentando de responsabilidade a empresa franqueadora da loja.
O caso aconteceu em Divinópolis, em junho de 2021. Segundo o processo, o perfil da assistência técnica publicou, nas redes sociais, fotos de duas mulheres e um homem com a acusação de que seriam estelionatários que usariam o nome da loja para aplicar golpes na região. No entanto, as pessoas retratadas nunca haviam estado em Divinópolis e não eram suspeitas de crimes. O homem, inclusive, havia sido franqueado da empresa no Sul de Minas e estava trabalhando em outra área.
Os ofendidos entraram na Justiça contra o proprietário da assistência técnica e contra a empresa franqueadora, alegando que as duas postagens geraram forte repercussão e levantaram suspeitas sobre a idoneidade deles, prejudicando sua imagem perante a comunidade e parceiros comerciais.
Em 1ª instância, o empresário e a franqueadora foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 70 mil em indenizações por danos morais às vítimas. Ao recorrer, a empresa franqueadora alegou que sua responsabilidade se limitava às atividades ligadas à prestação de serviços ou à comercialização de produtos, não abrangendo ações pessoais praticadas por franqueados. Também argumentou que, assim que tomou conhecimento das postagens, orientou imediatamente o administrador a excluí-las.
Já a defesa do dono da loja afirmou que as postagens tinham o objetivo de alertar consumidores sobre supostos golpes envolvendo o nome da marca e sustentou que teria havido mero aborrecimento, e não dano moral.
Com Informações do O Tempo
Foto: Espacial FM
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