A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o Município de Lagoa da Prata a indenizar um homem que teve o jazigo da família depredado no cemitério municipal da cidade.
O conflito teve início após o autor da ação obter autorização da Prefeitura para reformar o jazigo dos antepassados, construído em 1909. Após as benfeitorias, membros de outra família, que alegavam possuir parentes sepultados no mesmo local desde a década de 1950, contestaram a titularidade da sepultura. Pouco depois, o túmulo foi depredado.
A 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata atendeu parcialmente aos pedidos e condenou o município a pagar R$ 1.715 por danos morais pela omissão em garantir a segurança e a fiscalização do cemitério municipal.
O Município recorreu, alegando que o autor da ação não comprovou ser dono do jazigo e que os danos foram causados por terceiros — membros de outra família que reivindicava a sepultura. O Poder Executivo também argumentou que não haveria prova de omissão dos agentes municipais.
Porém, o relator do caso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, apontou que houve falha nos deveres de organização, fiscalização e segurança no cemitério.
O magistrado reconheceu a configuração de danos morais e materiais, reiterando que a destruição de homenagens a antepassados atinge a memória dos entes falecidos e a dignidade dos familiares. Além disso, os danos materiais foram comprovados por notas fiscais, fotografias e comprovantes de transferências bancárias.
Nesse contexto, foi mantida a condenação do Município a indenizar a família em R$ 5 mil em danos morais e R$ 1.715 em danos materiais.
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM….
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