02/07/2025 às 09:11h
Foi sancionada a Lei nº 15.156/2025, que garante indenização de R$ 50 mil e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Além do pagamento único por dano moral, a nova lei assegura pensão mensal no valor do maior benefício do INSS, isenta de imposto de renda, com direito a abono anual. A comprovação do direito será feita por laudo médico que ateste a deficiência permanente relacionada ao Zika vírus.
Segundo o texto, a pensão poderá ser acumulada com benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou aposentadorias de até um salário mínimo. Já o pagamento da indenização não impede o recebimento de outras reparações legais ou judiciais.
Além disso, o BPC concedido para esses casos ficará isento de revisões periódicas, caso o laudo comprove a irreversibilidade da condição.
As despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão por conta do orçamento federal. A medida é considerada uma resposta histórica às famílias afetadas pelo surto de Zika no Brasil, especialmente entre 2015 e 2016.
Com informações O TEMPOFoto: Espacial fm
27/10/2025 - Crise do metanol completa um mês sem solução, e número de mortes continua a subir
24/10/2025 - Emissão de passaportes pode ser suspensa no Brasil a partir de novembro; entenda motivo
17/10/2025 - Padre flagrado com noiva de fiel em casa paroquial é afastado no MT
17/10/2025 - Veja regras para ser instrutor de CNH sem vínculo com autoescola
16/10/2025 - Mortes causadas pelo calor podem dobrar e afetar principalmente idosos
15/10/2025 - Metanol: São Paulo contabiliza 36 prisões desde início dos casos de contaminação
14/10/2025 - Ministro de Minas e Energia diz que apagão não ocorreu por ‘falta de energia’