20/08/2026 às 09:45h
Entregadores de aplicativos não poderão ser obrigados por consumidores a entrar nas áreas comuns de condomínios residenciais ou comerciais de Belo Horizonte para deixar pedidos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20).
Pela nova norma, entregas de refeições, compras de supermercado e pequenos objetos deverão ser deixadas na portaria ou em outro local indicado pelo próprio condomínio. A medida vale para itens que possam ser facilmente transportados e manuseados por uma única pessoa.
A lei também estabelece uma exceção para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, o morador poderá solicitar que o entregador leve o pedido até uma área interna do condomínio, sem cobrança adicional. A entrega, porém, deverá seguir as regras de segurança adotadas pelo local.Os condomínios poderão colocar avisos em locais visíveis para informar os moradores sobre a regra. A lei já está em vigor.
09/03/2026 - Deslizamentos e enchentes ameaçam 1,5 milhão de pessoas em Minas
06/03/2026 - Daniel Vorcaro, ex-dono do Master, será transferido para presídio federal em Brasília
02/03/2026 - Zema anuncia recomposição salarial de 5,4% para servidores de Minas
27/02/2026 - Tragédia na Zona da Mata: aumenta o número de mortos em Juiz de Fora e Ubá
24/02/2026 - Após temporal Juíz de Fora confirma ao menos 14 mortes