O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou nessa segunda-feira (11/8) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.
É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.
Declaração
online
Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração
de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do
ITR” na aba “Imóveis”.
Quem
deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Como pagar
O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.
Com informações da Agência Brasil
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