Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
04/11/2025 - Candidato a Presidência da Câmara está otimista com possibilidades de ser eleito
03/11/2025 - População deve manter cuidados contra a dengue durante período de chuvas e sol
03/11/2025 - Rádio Espacial FM presenteia ouvinte com promoção do mês das Crianças
03/11/2025 - Águas de Pará de Minas conquista importante prêmio de saneamento básico
01/11/2025 - Tradição de Finados vai reunir famílias em dia com homenagens e orações!
31/10/2025 - Agenda Cultural: Confira as opções de diversão para o fim de semana!