Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
30/10/2025 - Excesso de conteúdos curtos e superficiais afeta a saúde mental, avalia psicóloga
30/10/2025 - Empregador doméstico tem até sexta-feira para regularizar FGTS de empregados
29/10/2025 - Calor e período chuvoso aumentam ocorrências com escorpiões!
29/10/2025 - Pará de Minas pode ganhar Semana de Conscientização sobre Doação de Órgãos
29/10/2025 - Dificuldades nas contratações desafiam setores da economia de Pará de Minas
28/10/2025 - Reajuste no preço da passagem de ônibus em Pará de Minas