Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
30/09/2025 - Educação para ressocializar: da privação de liberdade ao recomeço
30/09/2025 - Calorão aumenta em 80% o faturamento de sorveterias em Pará de Minas
30/09/2025 - Prazo para entrega do ITR termina nesta terça-feira
30/09/2025 - Vigilância em Saúde orienta população sobre casos de doenças diarreicas
29/09/2025 - Projeto de Lei poderá beneficiar servidores públicos com jornada de trabalho reduzida
29/09/2025 - Aprovado o projeto que trata da criação do Censo de Pessoas Autistas e seus familiares