Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
22/09/2025 - “Desacelere, seu bem maior é a vida”; campanha fala sobre cuidados no trânsito
22/09/2025 - Empregadores se mobilizam para contratar mão de obra em Pará de Minas
22/09/2025 - Calor eleva pico de energia e especialista orienta consumidores
22/09/2025 - Município fala em enxugar “gastos” com a saúde, mas vereador contesta
22/09/2025 - Cartão do SUS será unificado com dados do CPF do usuário
19/09/2025 - Ação da Secretaria de Meio Ambiente vai florescer avenida com plantio de ipê-amarelo
19/09/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural