Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
26/08/2025 - Cuidar de plantas traz benefícios para a saúde física e mental
26/08/2025 - Desenho infantil: forma de expressão cognitiva, criativa e emocional
25/08/2025 - Inteligência Artificial usada para aplicar golpes
25/08/2025 - Minas Gerais é um dos estados com mais denúncias por crimes de injúria racial