Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
15/08/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
15/08/2025 - Espacial FM presenteia ouvinte com promoção de aniversário
15/08/2025 - Mutirão da Limpeza será realizado nesta sexta na Vila Ferreira
14/08/2025 - Começa a vacinação de crianças e adolescentes na rede estadual de ensino
14/08/2025 - Agro Nosso: Rádio acorda e informa o homem do campo