07/07/2026 às 07:39h
Uma dúvida comum para quem aluga um imóvel, seja para moradia ou uso comercial, é sobre a obrigatoriedade de realizar a pintura do local quando o contrato chega ao fim.
A questão costuma gerar incertezas e, em muitos casos, até conflitos entre proprietários e inquilinos. Isso porque, ao término da locação, é comum que surjam cobranças relacionadas à conservação do imóvel, especialmente em relação à pintura, que pode apresentar desgastes naturais com o tempo.
Muitos locatários se perguntam se são realmente obrigados a arcar com esse custo, independentemente das condições em que receberam o imóvel. Para entender como funciona o processo e os regimentos contratuais de locação, nós conversamos com o advogado especializado em direito imobiliário Vinícius Siqueira Proença, que detalhou o que prevê a Lei do Inquilinato:
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Ainda segundo o advogado, quando o imóvel apresenta problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras, vazamentos, goteiras, entre outros, a responsabilidade de reparo é do proprietário, visto que os problemas, geralmente, estão relacionados à construção do espaço.
Entretanto, se o problema for resultado de alguma intervenção ou reforma realizada pelo locatário, a responsabilidade de reparo é transferida para ele:
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De acordo com Vinícius, o ideal é que o locatário realize vistorias antes e depois de alugar o imóvel para evitar possíveis problemas ou embates contratuais. Ele reforça que essa medida é fundamental para verificar as condições físicas do espaço e obter um documento que servirá para comprovações posteriores.
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM
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