10/11/2025 às 08:35h
Conforme já divulgado pelo JC Notícias, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Pará de Minas emitiu um parecer concluindo que a Lei Nº 2.961/1993, que declara o dia 20 de setembro – aniversário da cidade – como feriado municipal, é constitucional e está válida.
Em 1993, o então prefeito Silésio Mendonça, sancionou tal legislação, mas a Associação Comercial e Industrial, hoje conhecida como Ascipam, ingressou um mandado de segurança na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Vale lembrar que no mês de setembro, Pará de Minas tem dois feriados: 7 de setembro (Dia da Independência) e 15 de setembro (Dia de Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Município).
Com o parecer da Procuradoria, o vereador Gustavo Duarte (PSDB) propôs uma reunião entre Câmara, Prefeitura e Ascipam para resolver o assunto. Diante da proposta, nossa reportagem conversou com a procuradora-geral do município, Débora Faria Castro, a qual informou que o poder executivo ainda não recebeu nenhum parecer e explicou o entendimento jurídico do assunto:
Clique e ouça Débora Faria
Mesmo diante desses entendimentos jurídicos, a procuradora afirma que a prefeitura vai estudar efetivação do assunto com possibilidade de consulta pública:
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Questionada sobre a possibilidade de uma troca de feriados, como por exemplo a revogação do feriado de Nossa Senhora da Conceição, em 8 de Dezembro, pelo aniversário da cidade, a procuradora afirma que é possível juridicamente:
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Os estudos ou até consulta pública sobre a possibilidade do 20 de setembro ser declarado feriado, ainda não tem data para ocorrer.
Por Sérgio Viana
Foto: Espacial FM
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