De segunda a sexta, das 8h as 17h
08/04/2026 às 08:56h
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Com Informações da Agência Minas
22/07/2025 - Esportista de Pará de Minas conquista bicampeonato de corrida em trilhas e montanhas
22/07/2025 - Polícia Rodoviária orienta condutores em viagens durante o recesso escolar
22/07/2025 - Centro-Oeste mineiro se destaca na produção de mel e movimenta economia local
21/07/2025 - Secretário de Saúde fala sobre perspectivas da pasta para o segundo semestre
21/07/2025 - Recesso escolar: Saiba os principais cuidados ao adquirir pacotes de viagens!
21/07/2025 - Governo de Minas divulga calendário do licenciamento de veículos de 2025!
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h
