11/05/2026 às 19:07h
Os animais vêm ocupando, há muito tempo, um espaço cada vez mais afetivo dentro das famílias brasileiras. E agora, esse vínculo também passa a contar com uma regulamentação específica na Justiça. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.392 de 2026, que estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em casos de separação ou dissolução de união estável.
A nova legislação define que, quando não houver acordo entre o casal, caberá à Vara de Família decidir sobre a custódia do animal. O senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do projeto no Senado, destaca que a medida busca evitar que os pets sejam usados como uma moeda de troca durante o fim do relacionamento:
Clique e ouça Veneziano Vital do Rêgo
Além da convivência, a lei também determina como ficam as despesas. Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.
A legislação também prevê situações em que a guarda compartilhada não será permitida, como em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal.
Para o advogado Anderson Rodrigues, a nova norma oficializa uma realidade que já vinha sendo reconhecida socialmente e, agora, passa a ser resguardada judicialmente:
Clique e ouça Anderson Rodrigues
Abrangendo diferentes tipos de animais de estimação, não se restringindo apenas a cães e gatos, a expectativa é que a regulamentação traga mais segurança e ajude, também, a reduzir conflitos provenientes da separação.
Por Sarah Faria/Com informações da Agência Senado
Foto: Representação Ilustrativa
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