21/07/2025 às 07:44h
Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
As informações mais importantes e que devem constar no contrato se referem a preço do pacote, condição de pagamento, data de início e término do pacote, características da hospedagem, do transporte e da alimentação e condições de rescisão do contrato, como explica Bruno Souza, coordenador do Procon Pará de Minas:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
09/07/2025 - ProUni: divulgado o resultado da primeira chamada do segundo semestre
09/07/2025 - Baixa umidade do ar e uso de telas aumentam diagnósticos da síndrome do olho seco
09/07/2025 - Tradicional festa de Pará de Minas do mês de setembro já tem data para acontecer
08/07/2025 - Centro de Hemodiálise amplia atendimento em Pará de Minas com inauguração de nova sala
08/07/2025 - Abertas as inscrições para o Projeto Bombeiro Mirim
08/07/2025 - Trânsito da Rua Manoel de Souza passará por duas mudanças!
07/07/2025 - Onde está Reginaldo? Esse foi o tema do Comentário de Hélverte Moreira
07/07/2025 - Pará de Minas volta a promover a Marcha para Jesus neste ano
07/07/2025 - CESEC de Pará de Minas está com matrículas abertas para curso de Recursos Humanos