21/07/2025 às 07:44h
Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
As informações mais importantes e que devem constar no contrato se referem a preço do pacote, condição de pagamento, data de início e término do pacote, características da hospedagem, do transporte e da alimentação e condições de rescisão do contrato, como explica Bruno Souza, coordenador do Procon Pará de Minas:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
09/06/2026 - Secretaria de Cultura e Escola Estação do Saber lançam projeto Praça Viva nesta terça
09/06/2026 - Conferência de Saúde vai discutir prioridades e ouvir demandas da população
09/06/2026 - Ministério da Saúde suspende vacina contra a dengue do Butantan
08/06/2026 - Xadrez ganha espaço nas escolas e aproxima estudantes de novas formas de aprendizado
05/06/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural