21/07/2025 às 07:44h
Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
As informações mais importantes e que devem constar no contrato se referem a preço do pacote, condição de pagamento, data de início e término do pacote, características da hospedagem, do transporte e da alimentação e condições de rescisão do contrato, como explica Bruno Souza, coordenador do Procon Pará de Minas:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
17/04/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
17/04/2026 - Prefeitura inicia construção de fonte luminosa no Parque do Bariri
16/04/2026 - Projeto “Vivendo a Maturidade” retoma atividades com foco no bem-estar de mulheres 60+
16/04/2026 - Programa oferece trabalho e qualificação para jovens da rede pública em Minas Gerais
15/04/2026 - Exercício Simulado de Foco de Gripe Aviária em Pará de Minas
15/04/2026 - Credirural anuncia sobra de R$ 16 milhões entre os cooperados