21/07/2025 às 07:44h
Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
As informações mais importantes e que devem constar no contrato se referem a preço do pacote, condição de pagamento, data de início e término do pacote, características da hospedagem, do transporte e da alimentação e condições de rescisão do contrato, como explica Bruno Souza, coordenador do Procon Pará de Minas:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
08/10/2026 - Mutirão de limpeza chega novamente a Tavares para combater focos do mosquito da dengue
07/10/2026 - Projeto “Turma do Biell” incentiva talentos de crianças e adolescentes em Pará de Minas
07/10/2026 - Novo complexo esportivo é entregue à comunidade de Torneiros
07/10/2026 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está com vagas abertas para
07/10/2026 - Insulina glargina passa a ser disponibilizada pelo SUS em Pará de Minas
06/10/2026 - Resultados das urnas são tema de análise sobre voto e responsabilidade política
06/10/2026 - Receite Cultura arrecada alimentos e beneficia APAE de Pará de Minas