 
	
			
				
		
		
		
		
 
    
    	
	
	    
    	
	
	    	
	
     
 
				 Notícias
Notícias21/07/2025 às 07:44h
Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
As informações mais importantes e que devem constar no contrato se referem a preço do pacote, condição de pagamento, data de início e término do pacote, características da hospedagem, do transporte e da alimentação e condições de rescisão do contrato, como explica Bruno Souza, coordenador do Procon Pará de Minas:
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
23/04/2025 - Credirural lança campanha ‘Promoção Consórcio Premiado’ para cooperados
23/04/2025 - Presidente da Ceasa fala sobre abastecimento de centenas de cidades mineiras
22/04/2025 - Vila Junina da Granja Brasília vai agitar Pará de Minas em junho
22/04/2025 - Rotary Club vai realizar mais uma edição do evento Mãe Paraense