01/07/2025 às 08:32h
O prefeito Inácio Franco sancionou a Lei Complementar 7.120/2025, que estabelece regras para a regularização de edificações construídas fora das normas do Código de Obras e do Plano Diretor do município.
Com a legislação, a prefeitura pretende desburocratizar o processo de regularização desses imóveis, tornando mais simplificado e célere. Em suma, o Município reduziu a quantidade de itens a serem avaliados dentro de um projeto e simplificou o cálculo das multas.
Segundo o secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Marcos Vinícius, a partir de agora, a prefeitura vai avaliar somente pontos que afetam a coletividade:
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A regularização poderá ser feita de duas formas: não onerosa ou onerosa, dependendo do grau de irregularidade da edificação. Imóveis que estejam em desconformidade, mas que não infrinjam a legislação vigente nas áreas a serem regularizadas, poderão ser legalizados sem pagamento de taxas.
Já os imóveis que estejam em desacordo com o Plano Diretor e o Código de Obras terão que arcar com valores que variam de acordo com o tipo de infração, a metragem da construção e o tempo de existência da edificação.
A nova lei ainda define dois tipos de regularização onerosa: Contemporânea: para imóveis construídos há menos de 36 meses ou menos de 60 meses; e Histórica: para imóveis construídos há mais de 36 meses ou mais de 60 meses:
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A lei também apresenta uma tabela com os valores das multas conforme a infração. Segundo Marcos Vinícius, a tabela simplifica o cálculo, facilitando até mesmo o trabalho de arquitetos e engenheiros:
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Os valores das taxas variam de R$ 60 a R$ 16.800, conforme o tamanho da construção e o tipo de irregularidade, como: recuo frontal, número de vagas de garagem, altura do prédio, taxa de ocupação e outros parâmetros urbanísticos.
Por JC Notícias
Foto: Arquivo Espacial FM
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