12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
11/04/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
11/04/2025 - Ascicred anuncia sobra financeira de mais de R$ 30 milhões durante assembleia geral
11/04/2025 - Mais um Mutirão de Limpeza é realizado hoje em Pará de Minas
10/04/2025 - Em comemoração aos 90 anos, Farmácia Cruzeiro lança Corrida Subida do Cristo
10/04/2025 - Chá de Panela vai promover ação de Páscoa para a Cidade Ozanan
10/04/2025 - Estação Cultural realiza mostra com trabalhos de artistas da cidade
10/04/2025 - Moradora reivindica instalação de redutor de velocidade em via urbana de Pará de Minas
09/04/2025 - Projeto Defesa Civil nas Escolas pode virar realizada em Pará de Minas