12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
07/02/2025 - Copa Universal Tintas promete agitar o fim de semana na cidade
07/02/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
07/02/2025 - Vereador questiona a efetividade do Orçamento Participativo em Pará de Minas
06/02/2025 - Confirmação de uma morte por febre amarela em MG
06/02/2025 - Presidente da Câmara rebate vice-prefeito sobre críticas a emenda impositiva
05/02/2025 - As passagens do transporte coletivo podem ter reajuste neste ano?