12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
16/06/2025 - Inácio Franco cita problemas e descarta uso da usina de asfalto!
13/06/2025 - Promoção do Dia dos Namorados da Espacial contempla ouvinte do Senador Valadares
13/06/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
12/06/2025 - Psicanalista comenta a relação de humanos com bebês reborn
11/06/2025 - Festival Paralímpico movimenta cenário esportivo de Pará de Minas