12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
28/05/2025 - A 6ª edição do Cultura no Parque foi destaque no JC desta quarta-feira
27/05/2025 - Projetos e o trabalho dentro do presídio de Pará de Minas
27/05/2025 - Ampliação de oferta de serviços pelo CRAS vai atender as comunidades rurais
27/05/2025 - Pará de Minas sedia etapa local do Congresso de Profissionais do Crea-MG
27/05/2025 - Especialista fala sobre os riscos dos alimentos ultraprocessados na saúde
27/05/2025 - Setor imobiliário aquecido eleva valores de aluguel em Pará de Minas