O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, atualizando procedimentos que já estavam em vigor desde 2013. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, não foram criadas novas infrações, mas definidos critérios mais claros para a triagem de motoristas, realização de testes de alcoolemia, retestes e uso de equipamentos.
A regulamentação também padroniza os procedimentos em casos de recusa ao teste do bafômetro. Em uma mesma abordagem, não poderão ser aplicados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
As novas regras criam uma etapa de triagem, que poderá utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, fundamentar uma autuação. O reteste será obrigatório quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a validade do resultado, inclusive em situações de possível álcool residual na boca, como após o uso de enxaguante bucal ou consumo de produtos com álcool.
Para autuar um motorista por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais que confirmem a condição. A norma também permite o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, sem determinar uma tecnologia específica.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer. Até lá, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM
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