07/03/2026 às 09:09h
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, por má conduta. Em uma discussão com o gerente operacional, na sede da empresa, ele abaixou a calça, mostrando os órgãos genitais e as nádegas, fez ameaças e ainda chutou o veículo da empresa, amassando o para-lama do veículo. Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do contrato de emprego.
A empresa relatou que o profissional faltou por cinco dias, sem apresentar justificativa ou mesmo atestado que abonasse as faltas. Ao retornar, ele afirmou que estava com uma suposta doença ocupacional, solicitando que fosse dispensado das atividades. A firma encaminhou o autor ao dermatologista para que verificasse a suposta doença, sendo que ele nunca compareceu no médico.
Segundo a empregadora, o trabalhador continuou insistindo para que a empresa terminasse o contrato, só que não havia motivo para a dispensa.
Posteriormente, o trabalhador chegou exaltado às dependências da empresa exigindo ser dispensado. Neste momento que o coletor de lixo abaixou a calça, na frente do gerente e de outra empregada, e mostrou os órgãos genitais e as nádegas.
Assim que saiu da sala, ele fez ameaças, saiu para a rua e chutou o veículo da empresa, acarretando um enorme amassado no para-lama. Tendo em vista as atitudes do autor, a empregadora alegou que não restou opção a não ser dispensá-lo por justa causa, devido ao desrespeito às normas.
Em primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Itaúna negou o pedido do trabalhador de reversão da justa causa. Ele interpôs recurso contra a sentença. O ex-empregado alegou que não foi observado, na decisão, o requisito da gradação da penalidade.Não houve recurso ao TST. O processo já foi arquivado definitivamente.
Com Informações do TRT-MG
Foto: Espacial FM
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