O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que uma oficina mecânica de Itaúna deve indenizar em danos materiais o proprietário de um caminhão guindaste que foi roubado enquanto estava aguardando conserto dentro do estabelecimento.
A decisão estabeleceu que a empresa é responsável pela segurança dos veículos confiados à guarda e deve pagar pelo prejuízo e pelo que o cliente deixou de ganhar enquanto ficou sem poder trabalhar. O pedido de danos morais foram negados, já que não foi configurada exposição vexatória, abalo à honra ou repercussão na esfera da personalidade do autor.
Roubo
O proprietário acionou a Justiça ao ter o veículo, avaliado em R$ 164 mil, roubado na oficina. Criminosos armados invadiram o estabelecimento e levaram o caminhão, que o dono havia deixado para reparos. Em 1ª Instância, o juízo determinou o ressarcimento do valor do caminhão e o pagamento de lucros cessantes.
Defesa
A oficina recorreu, argumentando que o roubo foi um “evento externo” e de culpa exclusiva de terceiros, ou seja, algo imprevisível e fora do controle da empresa. Além disso, alegou que não havia provas concretas do quanto o dono deixou de lucrar com o veículo roubado.
Já o proprietário do caminhão sustentou que, ao deixar o veículo para conserto, a oficina assumiu o dever de guarda e vigilância, e era responsável por qualquer dano ou perda ocorrida.
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM
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