De segunda a sexta, das 8h as 17h
18/06/2026 às 08:53h
Uma seguradora e uma empresa terceirizada contratada por ela devem indenizar a viúva de um passageiro que morreu em um acidente na rodovia BR-262, na altura do KM 392, no município de Florestal. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Assim, a mulher deve receber R$ 50 mil em danos morais. A decisão estabeleceu a responsabilidade solidária entre as empresas, garantindo amparo à consumidora diante da falha na prestação do serviço.
Segundo o processo, após o carro da vítima apresentar problemas mecânicos durante uma viagem, a seguradora foi acionada, que, por sua vez, contatou outra empresa, que enviou guincho e veículo para transportar os passageiros até a residência deles.
Durante uma ultrapassagem na rodovia BR-262, o veículo que transportava o casal se envolveu em um grave acidente. A mulher e o marido sofreram diversas lesões e, após dias de internação, o homem não resistiu aos ferimentos e faleceu. A viúva buscou a Justiça pleiteando reparação por danos morais.
A empresa que os transportava alegou que não teve culpa do acidente e sustentou que não houve dolo ou culpa de sua parte, solicitando a redução do valor da indenização, além do abatimento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT).
Já a seguradora afirmou não possuir responsabilidade solidária, sob o argumento de que a empresa de guincho atuava como prestadora autônoma, sem subordinação direta. Alegou ainda que o risco do transporte era assumido pela contratada e que não houve falha na prestação do serviço de corretagem. A decisão de 1ª Instância rejeitou as alegações das rés e acolheu os pedidos da viúva. Inconformadas, as empresas recorreram.
A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, ressaltou que a seguradora respondia solidariamente porque o serviço de guincho integrava o contrato de seguro firmado com a consumidora.
A relatora também reafirmou a responsabilidade da empresa de guincho. Por fim, a magistrada considerou que o valor da indenização era proporcional à gravidade da perda, e que o seguro DPVAT não devia ser abatido da indenização por danos morais por possuírem naturezas jurídicas distintas.
Por JC Notícias/Com Informações do TJMG
Foto: Espacial FM
09/07/2026 - Idoso fica gravemente ferido após ser atropelado por carreta
08/07/2026 - Motociclistas ficam feridos após acidente na Mello Cançado
08/07/2026 - Homem é preso com motocicleta furtada em Pará de Minas
08/07/2026 - Homem com mandado de prisão em aberto é preso durante patrulhamento em Pará de Minas
08/07/2026 - Incêndio em carreta interdita BR-262 por mais de duas horas
08/07/2026 - Motorista sem CNH se envolve em acidente na BR-262
08/07/2026 - Batida frontal entre duas caminhonetes deixa idoso gravemente ferido na BR-494
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h
