30/09/2025 às 09:19h
Uma rede de laboratórios foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio moral em Belo Horizonte. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que a trabalhadora, com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), foi vítima de um ambiente de violência psicológica.
A profissional relatou no processo que, devido às limitações do TDAH somadas à sobrecarga de trabalho, desenvolveu transtorno ansioso-depressivo. Ela era constantemente chamada de “lerda” e “sonsa” por colegas, e o assédio culminou na entrega de um “troféu” e um “certificado” que a designavam como “a empregada mais lerda do setor”.
Embora a empresa tenha negado o assédio, a juíza Cristiana Soares Campos identificou a prática reiterada de atos discriminatórios motivados pela suposta baixa produtividade. Documentos e provas testemunhais, incluindo o depoimento do chefe da autora, confirmaram a realização de "ranqueamentos" e a humilhante "premiação".Uma perícia médica atestou que o bullying sofrido pela trabalhadora teve um papel determinante no surgimento e agravamento do seu quadro psíquico, configurando o chamado nexo concausal (o trabalho foi uma das causas da doença, junto com outros fatores). A intensidade da violência psicológica foi um fator preponderante para o agravamento do transtorno, exigindo o afastamento da funcionária por três meses.
A juíza ressaltou na sentença que era dever do empregador adotar medidas eficazes para prevenir e reprimir a violência, podendo inclusive aplicar suspensão ou demissão por justa causa. No entanto, o empregador permaneceu omisso, mesmo ciente dos episódios de humilhação, e por isso assumiu o risco da responsabilização civil.
A magistrada citou o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do TST, que define a violência psicológica no trabalho como qualquer conduta que vise degradar ou controlar ações, sendo a omissão do empregador uma falha em assegurar um ambiente saudável.
A sentença inicial condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais. Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reduziu o valor para R$ 20 mil, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida. O caso seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, a decisão reconheceu o direito da funcionária à estabilidade provisória de 12 meses devido à doença ocupacional. Como ela já havia sido desligada da empresa, a condenação foi convertida no pagamento de indenização substitutiva.
Com informações Hoje em DiaFoto: Espacial FM
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