De segunda a sexta, das 8h as 17h
07/02/2023 às 08:00h
Quem deve decidir sobre o horário de funcionamento do comércio deve ser o município, defendeu o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um recurso, a prefeitura de Manhuaçu, na Zona da Mata, questiona a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), cuja decisão teria beneficiado uma rede de farmácias
Segundo Aras, essa competência dos municípios tem previsão constitucional e está de acordo com a Súmula 38, da Corte. No entendimento do procurador-geral, esse tipo de regulamentação tem o objetivo de proteger a livre concorrência, inclusive entre pequenos estabelecimentos.
Desta forma, ainda de acordo com informações do MPF, Aras avalia que evitam-se situações em que um grande grupo empresarial, com poder econômico para domínio do mercado, possa provocar o fechamento dos negócios locais. O documento foi encaminhado à ministra Rosa Weber, presidente da Corte e relatora da Suspensão de Segurança (SS) 5.617.
Entenda o caso
No recurso ao STF, o município de Manhuaçu (MG) questiona decisão de um desembargador do TJMG que concedeu mandado de segurança que permitiu que as lojas de uma rede de farmácias funcionasse em horários estendidos, contrariando a Lei Complementar Municipal 04/2017.
Pelas regras municipais, farmácias e drogarias de Manhuaçu devem funcionar, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h. Nos demais horários, os estabelecimentos abrem, alternadamente, em regime de plantão.
A decisão teria prejudicado os demais proprietários e dificultado a atividade de controle e fiscalização da escala estabelecida.
Ao se manifestar sobre o caso, Augusto Aras reconhece caber ao Supremo examinar o pedido de suspensão, pois a controvérsia aborda a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I, da Constituição Federal) e a aplicação da Súmula Vinculante 38, do STF (competência municipal para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local).
Em relação ao mérito, o procurador-geral alerta que a decisão do TJMG deve ser revista, pois tem o potencial de causar grave lesão à ordem pública e à ordem econômica do município. “A liberdade ilimitada, portanto, causa o risco de suprimir a liberdade concorrencial, o que representa grave lesão à economia pública”, adverte o PGR.
Fonte: Hoje em Dia
14/02/2023 - Inscrições para o Sisu 2023 começam na quinta-feira
14/02/2023 - Fazenda finaliza proposta para correção da tabela do Imposto de Renda
14/02/2023 - Trabalhadores da saúde cruzam os braços por tempo indeterminado em Minas
13/02/2023 - Governador assina ordem de início das obras do Hospital Regional de Divinópolis
13/02/2023 - Anvisa proíbe venda de todas as pomadas para modelar e trançar cabelos
13/02/2023 - Salário mínimo deve ter novo reajuste no dia 1º maio
09/02/2023 - Minas Gerais recebe primeiras doses de vacinas bivalentes contra covid
09/02/2023 - Divulgação das notas do Enem 2022 é antecipada para esta quinta-feira
08/02/2023 - Número de mortos em terremoto na Turquia e Síria já passa de 11 mil
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h