Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
19/01/2023 - Janeiro Branco: nutricionista explica relação entre a alimentação e saúde mental
18/01/2023 - Saiba o que muda com a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo
18/01/2023 - Secretaria de Fazenda de Minas Gerais alerta para golpes envolvendo o IPVA 2023
18/01/2023 - Ginecologista alerta para os malefícios da obesidade nas mulheres grávidas