Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
16/01/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
16/01/2026 - Processo seletivo de estágio na Câmara Municipal
15/01/2026 - Atleta pará-minense participa de Campeonato Europeu de Jiu-jitsu
15/01/2026 - Temporais podem oferecer riscos e causar quedas de árvores em Pará de Minas