Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
12/01/2026 - Instituto Padre Libério está com matrículas e rematrículas abertas para 2026
12/01/2026 - Banhos demorados e gelados: altas temperaturas influenciam número de banhos ao dia
12/01/2026 - Inácio Franco se mostra preocupado após a Reforma Tributária no país
10/01/2026 - Delegado dá detalhes de investigação sobre assassinato de homem no bairro São Cristóvão
09/01/2026 - Espírito aventureiro; os cuidados na hora de realizar trilhas e se aventurar
09/01/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
09/01/2026 - Compra de material escolar movimenta papelarias em Pará de Minas
09/01/2026 - Ex-deputado Antônio Júlio descarta concorrer nas eleições deste ano