Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
14/01/2026 - Terminal Rodoviário de Pará de Minas ganha nova linha direta para Caldas Novas
14/01/2026 - Inácio Franco comenta sobre possibilidade de disputar eleições para deputado neste ano
14/01/2026 - Águas de Pará de Minas prorroga inscrições para o Programa de Estágio 2026
14/01/2026 - Remédios caseiros auxiliam no tratamento de síndromes gripais
13/01/2026 - Colônia de Férias do Patronato tem início: o momento é de diversão
13/01/2026 - Diretoria do Rio Branco cobra celeridade na revitalização do Estádio Edson Campolina
13/01/2026 - Nutricionista orienta sobre bons hábitos alimentares durante o calor