De segunda a sexta, das 8h as 17h
22/02/2023 às 08:23h
Uma das situações mais comuns no cotidiano das concessionárias de energia elétrica no país é a queima de aparelhos decorrentes da oscilação de tensão nas redes elétricas ou por quedas de raios e outros fenômenos naturais.
Em função, muitas vezes da má qualidade da prestação de serviços dessas empresas, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica editou a Resolução Normativa n. 1000 de 2021 que unificou vários aspectos de outras normas sobre direitos dos consumidores desse tipo de serviço.
Trata-se da regulamentação de danos elétricos aos consumidores que forem afetados em suas residências. São 22 artigos que abordam todas as questões referentes a esse problema tão comum.
Para falar sobre esse assunto, nossa reportagem conversou com Especialista em Advocacia Civil e Direito do Consumidor, Dr. Júlio Morais Oliveira. Em entrevista ao Jornal da Cidade, ele orienta como o consumidor pode agir nesta situação:
Júlio Morais explica ainda sobre os prazos para fazer o pedido do ressarcimento:
A respeito da reparação do dano, a empresa pode fazer de diversas formas como explica o especialista em Direitos do Consumidor:
A distribuidora pode fazer verificação do equipamento danificado no local, retirar o equipamento para análise, ou solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento para oficina credenciada pela distribuidora, sem custos ao consumidor.
Por: Kelvin Fernandes
Revisão: Henrique Silva
Fotos: Espacial FM
05/04/2023 - No Dia do Filho, casal pará-minense fala sobre processo de adoção que mudou suas vidas
04/04/2023 - Casos de gravidez na adolescência aumentam em Pará de Minas
03/04/2023 - Corpo administrativo do Hospital Nossa Senhora da Conceição é reeleito por unanimidade
03/04/2023 - SENAI tem vagas abertas para os cursos com bolsas Educação Profissional
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h