22/02/2023 às 08:23h
Uma das situações mais comuns no cotidiano das concessionárias de energia elétrica no país é a queima de aparelhos decorrentes da oscilação de tensão nas redes elétricas ou por quedas de raios e outros fenômenos naturais.
Em função, muitas vezes da má qualidade da prestação de serviços dessas empresas, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica editou a Resolução Normativa n. 1000 de 2021 que unificou vários aspectos de outras normas sobre direitos dos consumidores desse tipo de serviço.
Trata-se da regulamentação de danos elétricos aos consumidores que forem afetados em suas residências. São 22 artigos que abordam todas as questões referentes a esse problema tão comum.
Para falar sobre esse assunto, nossa reportagem conversou com Especialista em Advocacia Civil e Direito do Consumidor, Dr. Júlio Morais Oliveira. Em entrevista ao Jornal da Cidade, ele orienta como o consumidor pode agir nesta situação:
Júlio Morais explica ainda sobre os prazos para fazer o pedido do ressarcimento:
A respeito da reparação do dano, a empresa pode fazer de diversas formas como explica o especialista em Direitos do Consumidor:
A distribuidora pode fazer verificação do equipamento danificado no local, retirar o equipamento para análise, ou solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento para oficina credenciada pela distribuidora, sem custos ao consumidor.
Por: Kelvin Fernandes
Revisão: Henrique Silva
Fotos: Espacial FM
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