31/10/2025 às 08:29h
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Pará de Minas emitiu um parecer concluindo que a Lei Nº 2.961/1993, que declara o dia 20 de setembro - aniversário da cidade - como feriado municipal, é constitucional e está válida.
Conforme já divulgamos, em 1993, o então prefeito Silésio Mendonça, sancionou tal legislação, mas a Associação Comercial e Industrial, hoje conhecida como Ascipam, ingressou um mandado de segurança na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Agora, com o entendimento da Procuradoria, o vereador Gustavo Duarte (PSDB) propôs uma reunião entre Câmara, Prefeitura e Ascipam para resolver o assunto.
CLIQUE E OUÇA GUSTAVO
Segundo o vereador, é possível ter três feriados no mesmo mês, mas a discussão neste caso é outra.
CLIQUE E OUÇA GUSTAVO
Vale lembrar que no mês de setembro, Pará de Minas tem dois feriados: 7 de setembro (Dia da Independência) e 15 de setembro (Dia de Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Município).
Até a atualização desta matéria, o encontro entre os órgãos públicos e a Ascipam não havia sido agendado.
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM
05/08/2025 - Promotoria de Justiça acompanha notificação de crimes ambientais em Pará de Minas
05/08/2025 - Testes rápidos para diagnóstico de leishmaniose visceral são suspensos em Pará de Minas
05/08/2025 - Procon atualiza o ranking das reclamações dos consumidores de Pará de Minas
04/08/2025 - Programa Minas Urbano chega a Pará de Minas nesta semana
04/08/2025 - Eleitores escolhem Victor Gordo da Saúde para prefeito em São José da Varginha
01/08/2025 - Agosto Dourado; Mês para incentivar a amamentação