08/04/2026 às 08:56h
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Com Informações da Agência Minas
14/04/2025 - Descarte de resíduos industriais afeta qualidade das águas de rios
14/04/2025 - Pará de Minas não terá cavalgada em 2025; saiba os motivos
11/04/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
11/04/2025 - Ascicred anuncia sobra financeira de mais de R$ 30 milhões durante assembleia geral
11/04/2025 - Mais um Mutirão de Limpeza é realizado hoje em Pará de Minas
10/04/2025 - Em comemoração aos 90 anos, Farmácia Cruzeiro lança Corrida Subida do Cristo