08/04/2026 às 08:56h
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Com Informações da Agência Minas
08/04/2025 - Médica pontua os cuidados com a saúde das crianças em dias com temperaturas mais baixas
07/04/2025 - Roubo de gado na região assustado produtores rurais
07/04/2025 - 9ª Corrida Sicoob Ascicred reúne mais de 1.300 atletas durante o fim de semana
07/04/2025 - Doces artesanais são opções para compor cardápio das guloseimas da Páscoa
07/04/2025 - Delegado esclarece problemas sobre o agendamento para emissão da Carteira de Identidade
07/04/2025 - Vencimento da última parcela do IPVA 2025 começa nesta segunda
04/04/2025 - Minas Gerais e suas areas naturais que são um patrimônio e opção de turismo