08/04/2026 às 08:56h
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Com Informações da Agência Minas
22/01/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
22/01/2026 - Oportunidade; Ascicred promove mais uma campanha de Crédito Consignado
22/01/2026 - Águas do Brasil abre inscrições para o Programa de Trainee 2026!
22/01/2026 - Chuvas causam quedas de árvores em Pará de Minas e mobilizam equipes da Prefeitura
22/01/2026 - Prefeitura de Pará de Minas vai terceirizar serviço de pintura de faixas pela cidade
22/01/2026 - Um ano da proibição de celulares nas salas de aula; professor avalia medida