08/04/2026 às 08:56h
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Com Informações da Agência Minas
21/01/2026 - Vacina contra a dengue está disponível nas Unidades Básicas de Saúde de Pará de Minas
21/01/2026 - Campanhas contra a importunação sexual ganham força com a proximidade do Carnaval
20/01/2026 - Ascipam realizará importantes eventos na próxima semana
20/01/2026 - Secretaria de Esportes abre Processo Seletivo com vagas para 8 funções
20/01/2026 - Problemas causados por buracos nas vias elevam demandas em oficinas de Pará de Minas