08/04/2026 às 08:56h
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Com Informações da Agência Minas
13/01/2026 - Diretoria do Rio Branco cobra celeridade na revitalização do Estádio Edson Campolina
13/01/2026 - Nutricionista orienta sobre bons hábitos alimentares durante o calor
12/01/2026 - Instituto Padre Libério está com matrículas e rematrículas abertas para 2026
12/01/2026 - Banhos demorados e gelados: altas temperaturas influenciam número de banhos ao dia
12/01/2026 - Inácio Franco se mostra preocupado após a Reforma Tributária no país
10/01/2026 - Delegado dá detalhes de investigação sobre assassinato de homem no bairro São Cristóvão
09/01/2026 - Espírito aventureiro; os cuidados na hora de realizar trilhas e se aventurar