25/09/2025 às 08:32h
O Procon, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 130.000,00 a Viação Sertaneja Ltda., em razão de irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal no trecho Belo Horizonte/Pará de Minas.
A investigação constatou que a empresa permitiu o embarque de passageiros em pé, prática proibida pela Lei Estadual nº 13.174/1999, para esse tipo de linha, que não possui característica semiurbana. Além disso, documentos apresentados no processo revelaram atrasos frequentes e más condições de conservação dos veículos, comprometendo a segurança e a qualidade do serviço oferecido.
Segundo a decisão, a conduta da empresa configurou prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ao expor os usuários a riscos e descumprir a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
A alegação de que os passageiros insistiram em embarcar, feita como defesa pela Sertaneja, foi rejeitada, pois o controle da lotação é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Com informações do MPMG
05/02/2026 - Hanseníase; os cuidados para não se contaminar com a doença
05/02/2026 - Especialistas denunciam violência contra pessoas idosas
05/02/2026 - Advogado reforça os canais de comunicação com o Procon em Pará de Minas
04/02/2026 - Abandono animal segue como desafio para as cidades; veterinária responsabiliza tutores
04/02/2026 - Advogado explica regras específicas para comprovação de atividade rural
04/02/2026 - Fies 2026 abre inscrições para processo seletivo do 1º semestre
03/02/2026 - Volta as aulas: Nutricionista orienta famílias sobre preparação de lancheira saudável