12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
25/03/2026 - Obra de pavimentação tem gerado reclamações em Lagoa Preta
25/03/2026 - Ascicred anuncia rateio de R$ 16 milhões para os cooperados
25/03/2026 - Águas de Pará de Minas promove ação especial para comemorar o Dia Mundial da Água
24/03/2026 - Estatuto da Criança e Adolescente Digital está em vigor
24/03/2026 - ASSODIPAM celebra 26 anos com missa de ação de graças em Pará de Minas
24/03/2026 - Pará de Minas recebe na próxima sexta-feira, a 2ª Feira AgroExperts