12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
06/02/2026 - Teatro de rua vai animar o final de semana no Parque do Bariri
06/02/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
05/02/2026 - Hanseníase; os cuidados para não se contaminar com a doença
05/02/2026 - Especialistas denunciam violência contra pessoas idosas
05/02/2026 - Advogado reforça os canais de comunicação com o Procon em Pará de Minas
04/02/2026 - Abandono animal segue como desafio para as cidades; veterinária responsabiliza tutores