12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
28/01/2026 - Cemig desmente fake news sobre golpe na conta de luz e apresenta novo modelo de fatura
28/01/2026 - Colégio vai reavaliar árvores após o temporal e cogita adiar início das aulas
28/01/2026 - Delegacia de Pará de Minas realiza mutirão para desafogar pendências de trânsito
27/01/2026 - Resultado da forte chuva que caiu em Pará de Minas nesta segund-feira