12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
09/03/2026 - IPTU 2026 começa a ser distribuído em Pará de Minas com desconto para pagamento à vista
06/03/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
05/03/2026 - Espetáculo “João-de-Barros” chega a Pará de Minas em apresentação gratuita
05/03/2026 - Espaço Cidadão: Pacientes protestam contra elevador estragado no AME