12/02/2026 às 08:32h
A semana do Carnaval gera muitas dúvidas por parte dos consumidores, empregados e empresários, a respeito do funcionamento do comércio local. Com isso, o Jornal da Cidade conversou com Fausto Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, o qual esclarece a dinâmica do setor durante esses dias:
Clique e ouça Fausto Abreu
Mesmo não sendo considerado feriado municipal, empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho nos dias do período de Carnaval.
Portanto, o empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho. Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias; e caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
02/12/2025 - Luiz Lima esteve hoje ao vivo no Jornal da Cidade
02/12/2025 - PM reativa programa “Rede de Vizinhos Protegidos” no bairro São José
02/12/2025 - Turistas devem ficar em alerta aos passeios em cachoeiras e lagos
02/12/2025 - Chegada do Papai Noel abre programação Natalina 2025 em Pará de Minas
01/12/2025 - Dicas com Rodrigo Varela para saber usar bem o dinheiro no final do ano
01/12/2025 - Aumento na incidência de escorpiões preocupa moradores de Pará de Minas